Lei dos Canudos é sancionada pelo Executivo
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Apresentada por meio do projeto de lei nº 366/2018, de autoria do vereador Iragussú Teixeira (PDT), a proposta que dispõe sobre a proibição do fornecimento de canudos plástico nos estabelecimentos de prestação de serviços foi sancionada pelo Poder Executivo. A Lei nº 10.957/2019 entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação, que ocorreu no dia 21 de outubro.
A legislação proibi o fornecimento de canudos de plástico em hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, padarias, barracas de praia e demais estabelecimentos comerciais que façam uso do utensílio. As disposições da lei aplicam-se igualmente às casas de show, boates, estádios de futebol, ginásios poliesportivos, ao comércio varejista, atacadista e ambulante em geral, como versa o projeto.
A proposta foi sancionada com vetos prefeitorais aos artigos 1º, 2º e 3º. Segundo Iraguassú Teixeira, a aplicação de multas aos estabelecimentos que não cumprirem a lei serão mediadas junto ao Executivo, que poderá ser especificada por meio de decreto. “Nós vamos conversar com o Executivo e acredito que venha por meio de decreto. Se nós temos uma proibição devemos ter uma punição”, falou o parlamentar.
Para o vereador Iragussú Teixeira o momento reforça o papel do Legislativo na aprovação de mecanismos legais na proteção do meio ambiente e na construção de uma sociedade sustentável. Para a implementação da legislação, a proposta trata da realização de campanhas permanentes de educação ambiental voltadas à não utilização de canudos confeccionados em material plástico, ficando sob responsabilidade do Poder Executivo.
Fotos de destaque: Marcello Casal Jr/Agência Brasil