Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada no Legislativo Municipal

26/06/2019 - Silmara Cavalcante

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei Ordinária n° 123/2019, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes (LDO) para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 (LOA), com duas emendas. A LDO é a primeira fase para a elaboração do orçamento anual e faz a ligação entre […]

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei Ordinária n° 123/2019, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes (LDO) para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 (LOA), com duas emendas.

A LDO é a primeira fase para a elaboração do orçamento anual e faz a ligação entre o Plano Plurianual (PPA), que dura quatro anos, e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A iniciativa estabelece as metas e prioridades da administração municipal, a organização e estrutura dos orçamentos, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Além das disposições relativas às despesas de pessoal e sobre alterações na legislação tributária.

Dentre as ações prioritárias para 2020, elencadas pelo prefeito na mensagem, destacam-se; recuperação, ampliação e expansão dos pontos de atenção de saúde primária, secundária e terciária como CAPs, policlínicas, SAMU, UPAs, rede hospitalar, incluindo o IJF com seu anexo, aprimoramento de projetos direcionados à promoção do desenvolvimento integral da primeira infância e a construção de Areninhas, Academias ao ar livre e núcleos de esporte e lazer, prioritariamente em bairros com baixo IDH.

As diretrizes foram divididas por eixos e objetivos estratégicos de governo, tendo como base o Plano Plurianual 2018-2021 e o Plano Fortaleza 2040. São eles:

  • Habitabilidade e Direito à Cidade: promoção do direito à moradia digna e redução do déficit habitacional;
  • Segurança Cidadã e do Patrimônio Público: desenvolvimento de ações preventivas e fortalecimento do Sistema de Segurança Cidadã;
  • Mobilidade e Acessibilidade Urbanas: execução de ações interdependentes e integradas entre as políticas de mobilidade urbana;
  • Saúde e Bem-Estar: assegurar a melhoria da qualidade de vida da população, como manutenção e ampliação dos equipamentos de Saúde e outros;
  • Juventude: disseminação de oportunidades de acolhimento, formação, qualificação e emancipação dos jovens;
  • Direitos Humanos e Assistência Social: enfrentamento da pobreza, proteção e promoção dos direitos de indivíduos, grupos e famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • Educação, Conhecimento e Inovação: ampliação do acesso e melhoria da qualidade da Educação, fortalecimento cultural, desenvolvimento científico e tecnológico;
  • Urbanismo, Meio Ambiente e Segurança Hídrica: planejar e executar ações articuladas para manter o meio ambiente seguro, sadio, equilibrado, e a busca pela universalização do saneamento básico;
  • Desenvolvimento Econômico: otimização de ações voltadas ao desenvolvimento econômico local, baseadas no fomento à exploração das vocações e potencialidades do Município;
  • Planejamento e Gestão Integrados e Participação e Controle Social: dotar a administração de mecanismos que asseguram o cumprimento das exigências legais, administrativas, fiscais, e garantir meios transparentes e democráticos de conhecimento, visando uma gestão participativa e decentralizada.

Emendas

Foram aprovadas duas emendas ao projeto, a de n° 010, de autoria do vereador Sargento Reginauro (sem partido), que requer demostrativo sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e a emenda modificativa n° 025, de autoria do vereador Dr. Porto (PRTB), que trata da estimativa e compensação da renúncia de receita por parte do Executivo, ou seja, ela demonstra, faz uma modificação do quadro, colocando onde acontecerão as isenções e as reduções. Neste caso, as isenções serão para os teatros com capacidade de até 300 pessoas e as reduções para os beneficiários da requalificação da Praia de Iracema.

Ainda sobre a emenda de autoria do vereador Dr. Porto, com essa colocação das modalidades e dos impactos, tanto dos anos 2020, 2021 e 2022, a Lei de Diretrizes Orçamentárias faz a complementação em relação ao atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Foto: Kléber Gonçalves