Legislativo vai debater a Reforma da Previdência com deputados federais

15/03/2019 - Silmara Cavalcante

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou no último dia 7 de março, o requerimento n° 731/2019, de autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT), convidando os deputados federais, membros da bancada cearense, para apresentarem e debaterem nesta Casa, a Proposta de Emenda Constitucional Federal n° 6/2019, que modifica o sistema de Previdência Social no Brasil (Reforma […]

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou no último dia 7 de março, o requerimento n° 731/2019, de autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT), convidando os deputados federais, membros da bancada cearense, para apresentarem e debaterem nesta Casa, a Proposta de Emenda Constitucional Federal n° 6/2019, que modifica o sistema de Previdência Social no Brasil (Reforma da Previdência). Iraguassú afirmou que a discussão dessa matéria ser feita no início do mês de abril.

“Vamos realizar esse debate aqui na Câmara porque essa matéria tem que ser discutida exaustivamente. Se precisa de reforma, não é da Previdência, e se querem reformar a Previdência venham com transparência e com os números apresentados sobre o possível, ou não, deficit da previdência”, comentou Iraguassú.

Saiba um pouco mais sobre a Reforma da Previdência

Idade mínima

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

Regra de transição – Regime Geral

Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Transição 3 – Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Regra de transição – Regime Próprio (servidores)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Foto: Banco de Imagens