Legislativo declara apoio a “Campanha DestiNação” da Receita Federal

09/04/2019 - Adriana Albuquerque

Representante legitimo do povo de Fortaleza, a Câmara Municipal reforçará as ações de divulgação da “Campanha DestiNação” da Receita Federal. O momento marcado pela visita do superintendente-Adjunto da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal, Wilmar Teixeira de Sousa ao presidente do Legislativo, Antônio Henrique (PDT), nesta terça-feira, 9, destaca a participação da Casa […]

Representante legitimo do povo de Fortaleza, a Câmara Municipal reforçará as ações de divulgação da “Campanha DestiNação” da Receita Federal. O momento marcado pela visita do superintendente-Adjunto da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal, Wilmar Teixeira de Sousa ao presidente do Legislativo, Antônio Henrique (PDT), nesta terça-feira, 9, destaca a participação da Casa do Povo no apoio a destinação de recursos do Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O superintende da Receita Federal, Wilmar Teixeira, evidenciou o diálogo do Parlamento com os diversos segmentos da sociedade e como essa relação pode sensibilizar a população em torno da destinação de parte dos impostos devido para instituições sociais. “A Câmara é o lugar de representação do povo, então é apropriado para que haja essa divulgação. Contar com o apoio da Câmara é algo substancial nesta Campanha”, ressaltou.

O presidente Antônio Henrique colocou o Parlamento Municipal à disposição da Receita Federal, enfatizando a importância da Campanha para a efetivação de políticas públicas no município de Fortaleza. “Agradecemos a visita do superientende da Receita Federal, que traz informações importantes para a cidade. Essa é uma política que nós queremos que seja ampliada e discutida. Nós esperamos que todos possam fazer essa contribuição, deixando recursos dentro do seu município”, apontou o presidente da Casa do Povo.

“Campanha DestiNação”

A Campanha DestiNação visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu imposto de renda devido aos diversos fundos de amparo social que tenham sido previstos na legislação. Em especial na época de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, divulgamos a possibilidade de se destinar, diretamente no programa do IRPF, até 3% do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente, o FIA.

Importante esclarecer que o contribuinte não pagará mais imposto por isso e nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada diretamente para um Fundo, ao invés de ir para o Tesouro Nacional. (Fonte: Portal da Receita Federal)