Legislativo aprova emendas às mensagens prefeiturais

20/12/2018 - Anna Regadas

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou em bloco na sessão ordinária desta quinta-feira, 20, seis emendas aos PLO 525/2018, PLO 526/2018 e PLC 32/2018 com 32 votos favoráveis e 1 abstenção. Dentre as emendas aprovadas destaca-se a 002/2018 ao PLO 525/2018, de iniciativa do vereador Benigno Júnior (PSD), que assegura ao profissional de educação física o […]

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou em bloco na sessão ordinária desta quinta-feira, 20, seis emendas aos PLO 525/2018, PLO 526/2018 e PLC 32/2018 com 32 votos favoráveis e 1 abstenção. Dentre as emendas aprovadas destaca-se a 002/2018 ao PLO 525/2018, de iniciativa do vereador Benigno Júnior (PSD), que assegura ao profissional de educação física o direito de exercer sua profissão na Orla Marítima da Beira-Mar. Os projetos também foram aprovados em 2ª discussão com 31 votos favoráveis e em Redação Final em sessão extraordinária.

A emenda aditiva 001/2018 adiciona ao inciso IV no artigo 1° do projeto de lei ordinária 525/2018, dispondo sobre a concessão de remissão dos débitos decorrentes da cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas. A medida inclui os boxes do Mercado Municipal de Messejana.

Foram aprovadas ainda as emendas 001/2018 e 002/2018, ambas de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT) ao Projeto de Lei Ordinária 526/2018, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais ao Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB). As emendas modificam a redação dos artigos 1º e 2º com a finalidade de substituir o instrumento de regulação da concessão de incentivos fiscais de portaria por decreto.

O Legislativo também aprovou a emenda 004/2018, de iniciativa do vereador Guilherme Sampaio (PT), ao Projeto de Lei Complementar 32/2018, que dispõe sobre os incentivos fiscais para a requalificação da Praia de Iracema. A emenda corrige erro ortográfico e assegura o prazo máximo de 10 anos para a vigência dos incentivos propostos. E a subemenda substitutiva 001/2018, que veda a concessão dos benefícios fiscais para pessoas jurídicas que não atendam as diretrizes da lei.