Legislativo aprova desafetação e permuta de imóvel para Sinditaxi

19/12/2019 - Anna Regadas

A Câmara Municipal aprovou consensualmente o projeto de lei ordinária 463/2019, que desafeta o imóvel localizado na Avenida Eduardo Brígido e autoriza a sua permuta para o Sinditaxi implantar sua sede. Com a permuta, a Prefeitura receberá imóvel situado no loteamento denominado Cidade Oeste, localizado no bairro Quintino Cunha. A matéria será apreciada em redação […]

19.12.2019

A Câmara Municipal aprovou consensualmente o projeto de lei ordinária 463/2019, que desafeta o imóvel localizado na Avenida Eduardo Brígido e autoriza a sua permuta para o Sinditaxi implantar sua sede. Com a permuta, a Prefeitura receberá imóvel situado no loteamento denominado Cidade Oeste, localizado no bairro Quintino Cunha. A matéria será apreciada em redação final.

Segundo o Executivo, o terreno no Quintino Cunha foi alvo de invasão e se encontra ocupado por moradias populares de forma irregular. Retornando a ser propriedade do Município de Fortaleza, o imóvel será destinado para fins de implantação de moradia e regularização fundiária.

A iniciativa pretende ainda regularizar a propriedade do terreno do Sinditaxi, no qual foi construída uma Unidade Básica de Saúde, o Posto Licínio Nunes de Miranda, que atualmente atende uma demanda estimada em aproximadamente 14 mil pessoas.

Na justificativa de voto, o líder do governo, Esio Feitosa (PDT) destacou o diálogo do sindicato e dos taxistas com o Prefeito, a fim de solucionar o problema. “O sindicato tinha uma sede que utilizava para atividade de lazer, esporte, mas o espaço foi ocupado e visando resolver o problema foi feito uma construção coletiva que possibilita a regularização dessa área e a nova sede para o sindicato. A proposta contou com o apoio unânime desta Casa”, frisou o parlamentar.

Concessão de serviços não pedagógicos das escolas municipais

O Plenário também aprovou com 24 votos favoráveis e 4 contrários, o projeto de lei ordinária 394/2019, de autoria do Executivo, que autoriza a gestão por iniciativa privada dos serviços não pedagógicos de apoio e manutenção das unidades de ensino da rede pública de Fortaleza, incluindo construção, reforma e requalificação da sua infraestrutura. O projeto estabelece um prazo de 20 anos para a concessão.

O vereador Guilherme Sampaio (PT) apresentou a emenda 001, para modificar texto do projeto, tendo em vista que o artigo cita alguns tipos de serviços, que serão considerados não pedagógicos, mas coloca “sem se limitar”, abrindo margem, conforme o parlamentar para a concessão de outros tipos de serviços. A emenda, que retira o trecho “sem se limitar” foi aprovada, passando a vigorar com a redação abaixo:

Para efeito da lei consideram-se serviços não pedagógicos as seguintes atividades:

  • manutenção e gestão predial;
  • zeladoria;
  • segurança e vigilância;
  • limpeza e gestão dos resíduos sólidos.

O vereador Michel Lins (Cidadania), ao encaminhar voto favorável, destacou a importância da matéria para a cidade. “Com esta iniciativa, as escolas vão ter mais agilidade para resolver seus problemas”, ressaltou.

Foto: Érika Fonseca.