Juiz federal ressalta condições para registro de candidatura

Jorge Luiz Girão Barreto tirou dúvidas do público sobre a legislação eleitoral - Foto: Genilson de Lima
Uma vez que as convenções partidárias definem quais candidatos vão representar a legenda ou a coligação nas eleições, chega a hora de registrar as candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, partidos e candidatos precisam estar atentos a todas as condições necessárias para que não haja surpresas desagradáveis.
Segundo o juiz federal Jorge Luis Girão Barreto, o tema envolve polêmicas e mudanças feitas recentemente por decisões da Justiça ainda geram confusões. A primeira delas é a que determina a reserva de, no mínimo, 30% das candidaturas do partido ou coligação para um dos gêneros. A intenção da norma é fazer com que haja uma proporção justa entre homens e mulheres. Para ele, a cota deve ser preenchida com “sinceridade”.
De acordo com o juiz, houve partidos e coligações que registraram candidaturas de mulheres sem militância política somente para cumprir a proporção. Jorge Luiz Girão Barreto foi o palestrante do 1º Painel do Seminário Sobre Legislação Eleitoral – Eleições 2012, realizado nesta sexta-feira, 27, pela Câmara Municipal de Fortaleza em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral.
Outra regra que gera polêmica, na opinião de Barreto, é a que trata sobre a apresentação da prestação de contas da campanha anterior. De acordo com ele, resolução de 2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que se o candidato teve as contas de campanha desaprovadas, ele não terá direito à certidão de quitação eleitoral. O documento é necessário para o registro da candidatura. Antes da decisão, a entrega da prestação de contas, por si, dava a condição da quite. No entanto, quem teve contas desaprovadas antes do proferimento do acórdão tem direito à certidão de quitação.
Inelegibilidade
No decorrer do calendário eleitoral, o candidato já devidamente registrado pode ser apanhado de surpresa por uma decisão que gere o indeferimento do registro. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o candidato for alvo de uma condenação judicial transitada em julgado (ou seja, sem condições de recorrer) ou condenado por decisão de órgãos colegiados.
Mesmo com uma condição que causa inelegibilidade, a Justiça Eleitoral não impede que ele participe das eleições. “O candidato não pode ser tratado com discriminação. Ele vai ter participação no horário eleitoral, vai ter seu nome na urna e vai ser votado”, exemplifica Barreto. Todo o trabalho poder ser em vão se a condição que o torna inelegível não puder ser revertida. No caso de o indeferimento prosseguir até o dia da eleição, conforme o juiz federal, os votos obtidos serão revertidos e compartilhados entre os demais candidatos da coligação.






27 de abril de 2012 |
Por Edwirges Nogueira |











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