Jorge propõe isenção em taxas de concursos públicos para pessoas que prestaram serviço eleitoral

12/08/2019 - Anna Regadas

O vereador Jorge Pinheiro (DC) quer garantir a isenção do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos para as pessoas que tenham prestado serviço à Justiça Eleitoral de Fortaleza, através do projeto de lei ordinária 265/2019. A matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação para recebimento de parecer. De acordo com o vereador, a […]

O vereador Jorge Pinheiro (DC) quer garantir a isenção do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos para as pessoas que tenham prestado serviço à Justiça Eleitoral de Fortaleza, através do projeto de lei ordinária 265/2019. A matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação para recebimento de parecer.

De acordo com o vereador, a proposta visa assegurar uma maneira efetiva de compensação.“O projeto tem por objetivo compensar o trabalho cívico realizado pelos cidadãos que trabalham sem remuneração nas eleições, permitindo que o processo democrático ocorra com sucesso. Assegurando a isenção oferecemos não apenas um incentivo como também valorizamos esses cidadãos”, destacou Jorge.

Conforme o projeto, serão isentos do pagamento das taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Fortaleza, que prestaram serviços no período eleitoral visando a preparação, execução e apuração das eleições oficiais, em plebiscitos ou referendos.

A proposta considera as pessoas que prestaram serviço nas seguintes funções: presidente da Mesa, primeiro e segundo mesário, secretários e suplente, membro, auxiliar da junta eleitoral, coordenador da seção eleitoral, auxiliar de juízo, secretário de prédio e aqueles designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive os que trabalharam na preparação e montagem dos locais de votação.

Para ter direito à isenção, a pessoa terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivas ou não. A comprovação do serviço prestado se dará por meio de documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício será válido por um período de dois anos.

Foto: Érika Fonseca