Jorge Pinheiro esclarece emendas ao Projeto que trata sobre a liberdade de expressão e violência no ambiente escolar

03/10/2019 - Ana Clara Cabral

O vereador Jorge Pinheiro (DC) foi à tribuna na manhã desta quinta-feira, 3, durante a sessão ordinária, para destacar e esclarecer sobre as suas emendas ao projeto de lei nº 524/2018, de autoria do vereador Evaldo Lima (PCdoB), que dispõe sobre a liberdade de expressão no ambiente escolar e a proteção do professor frente à […]

03.10.2019

O vereador Jorge Pinheiro (DC) foi à tribuna na manhã desta quinta-feira, 3, durante a sessão ordinária, para destacar e esclarecer sobre as suas emendas ao projeto de lei nº 524/2018, de autoria do vereador Evaldo Lima (PCdoB), que dispõe sobre a liberdade de expressão no ambiente escolar e a proteção do professor frente à casos de violência no exercício da profissão . A temática veio à plenário após notícias de que Jorge Pinheiro teria apresentado um projeto autorizando a instalação de câmeras nas salas de aula.

O momento foi marcado pela presença de educadores da rede municipal de Fortaleza na sessão plenária, que foram recebidos por uma comissão de vereadores. De acordo com ele, apesar de ser contra o ensino de “ideologia de gênero”, não propôs nenhum projeto de lei dispondo sobre a instalação dos equipamentos em salas de aula das escolas públicas. “Não existe esse projeto. O que existe é o PLO nº 524/2018 do vereador Evaldo Lima e à esse projeto apresentei cinco emendas e o sindicato concorda com três”, apontou.

“Estou sendo perseguido porque defendo a família, defendo a escola e a educação. Fui presidente da Comissão de Educação por dois anos, 2017-2018. O ano passado foi um ano de muitas conquistas junto à Prefeitura(…)Sabe porque estou sendo perseguido? Porque sou cristão e contrário ao ensino de gênero às nossas crianças”, enfatizou Jorge Pinheiro.

Em frente ao PLO nº 524/2018, Jorge Pinheiro apresentou cinco emendas, que visam garantir um ambiente escolar seguro para alunos e professores.

Jorge Pinheiro apresentou a Emenda Supressiva nº 02/2019 ao parágrafo únido do artigo 4º, retirando da redação a proibição do uso de equipamentos eletrônicos para fotografar, filmar ou gravar em áudio a atuação do professor em sala de aula, para fins de constrangimento ou violação de direitos, salvo em caso de boa-fé induvidosa e com a anuência do professor. Segundo a justificativa do parlamentar a medida visa assegurar os preceitos da Constituição Federal em relação ao que acontece dentro dos órgãos públicos, garantir as direitos das crianças e adolescente previsto no ECA, além de reforçar o papel da integração escola e aluno.

Nas emendas aditivas 001, Jorge Pinheiro, acrescentando um artigo ao PLO 524/2018, considerada forma de violência contra os alunos o ensino e a promoção da ideologia de gênero nas escolas de Fortaleza. A emenda 003 versa que: “O aluno que, em ambiente escolar, se sentir agredido ou desrespeitado deverá comunicar o fato à direção da escola que, nos termos da lei, adotará medidas cabíveis para defender, ou para restabelecer, se for o caso, o integridade físico e emocional daquele que, comprovadamente, foi agredido ou desrespeitado no ambiente interno da escola”.

Na emenda modificativa 004, o parlamentar acrescenta ao artigo à pessoa do aluno. E na emenda 005 retira o artigo 6º do projeto.

Foto: Érika Fonseca