Idalmir aponta inconstitucionalidade no PL que libera a venda de bebidas alcoólicas nos estádios do Ceará

03/04/2019 - Silmara Cavalcante

Na manhã desta quarta-feira, 03, o vereador Idalmir Feitosa (PR) utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza, para criticar o Projeto de Lei n° 85/2019, de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), que trata da venda de bebidas alcoólicas nos estádios do Ceará. Idalmir afirmou que a matéria é um retrocesso, além de ser […]

Na manhã desta quarta-feira, 03, o vereador Idalmir Feitosa (PR) utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza, para criticar o Projeto de Lei n° 85/2019, de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), que trata da venda de bebidas alcoólicas nos estádios do Ceará. Idalmir afirmou que a matéria é um retrocesso, além de ser inconstitucional, porque invade a autonomia do Município.

“Querer retornar com a venda de bebidas nos estádios é no mínimo contribuir para o desrespeito, para a agressão e para o crime cometido por efeitos da bebida”, observou.

Estatuto do Torcedor

Alguns especialistas apontam a inconstitucionalidade do projeto, pois se baseiam no argumento do Ministério Público, de que uma lei estadual não pode se sobrepor a uma lei federal, que, no caso, seria o Estatuto do Torcedor (Lei federal nº 10.671/2013). Em seu Artigo 13-A, II, o Estatuto indica que “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência” é uma das condições de acesso e permanência do torcedor a estádios e arenas esportivas.

Lei Municipal

A inconstitucionalidade do projeto também é indicada na Lei Municipal de nº 9.477, aprovada em 2009, interditou, em dias de jogos, igualmente, o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas, em um raio de 100 metros dos estádios.

Jornal O Povo

Idalmir ainda parabenizou o jornal O Povo pelo editorial, publicado ontem (2), com o título “Venda de bebidas nos estádios: insensatez”.

Foto: Érika Fonseca