Guilherme aponta inconstitucionalidade em matéria do Executivo

14/08/2019 - Anna Regadas

Ao fazer uso do Grande Expediente, na sessão ordinária desta quarta-feira, 14, o vereador Guilherme Sampaio (PT) apontou inconstitucionalidade no projeto de lei ordinária nº 284/2019de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Fundo Municipal Imobiliário e autoriza a desafetação e alienação de bens públicos. Segundo o parlamentar, a iniciativa é um cheque em branco […]

Ao fazer uso do Grande Expediente, na sessão ordinária desta quarta-feira, 14, o vereador Guilherme Sampaio (PT) apontou inconstitucionalidade no projeto de lei ordinária nº 284/2019de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Fundo Municipal Imobiliário e autoriza a desafetação e alienação de bens públicos. Segundo o parlamentar, a iniciativa é um cheque em branco para a venda de imóveis públicos.

“Há um tempo me surpreendi com uma mensagem da Prefeitura, que autorizava um empréstimo de R$ 200 milhões sem especificar qual o banco, sem dizer onde ia aplicar o recurso, e a taxa de juros que íamos pagar e apesar dos nossos protestos a base aprovou esse cheque em branco. E agora a Prefeitura enviou uma mensagem que é inconstitucional pois desrespeita a Lei Orgânica do Município”, destacou.

Atualmente, para que seja possível alienar imóveis públicos da Prefeitura, é necessário a aprovação de projeto de lei pelos vereadores, com a especificação dos que podem ser colocados à venda. Contudo, a mensagem enviada pelo Executivo não menciona nominalmente os imóveis que pretende alienar, propondo apenas que poderão ser vendidos os bens que se enquadrem nos critérios autorizados pela Câmara Municipal.

Conforme explica o vereador, a Lei Orgânica do Município permite a venda com os seguintes critérios:

  • interesse público
  • uma lei que autorize e que respeite a concorrência pública

No entanto, de acordo com o parlamentar a mensagem do Executivo não atende esses critérios, sendo portanto inconstitucional. “ Estou no quarto mandato, e sempre que a Prefeitura queria vender um imóvel vinha um projeto de lei mas isso aqui é mais um cheque em branco para o prefeito vender pelo preço que quer, do jeito que quer e sem pedir a aprovação dos representantes da população. É uma imoralidade”, criticou.

Em aparte o vereador Esio Feitosa (PDT) ponderou que não se trata de um cheque em branco já que a alienação do imóvel passará por uma avaliação e processo de licitação. “Não se trata aqui de cheque em branco pois a alienação só será realizada após a avaliação e licitação. E o objetivo desse projeto é muito nobre pois permitirá que a Prefeitura venda terrenos e possa investir em outros imóveis para a construção de novos equipamentos como escolas. E obviamente o projeto poderá ser aperfeiçoado por esta Casa”, informou o parlamentar.

Liderança partidária

O parlamentar também utilizou o tempo da Liderança Partidária para destacar a redução de mais de 50% nos índices de homicídios no estado do Ceará. De acordo com o parlamentar, o resultado reflete a política de segurança que vem sendo desenvolvida pelo governador Camilo Santana.

De janeiro a julho de 2019, o Ceará registrou 1.456 mortes a menos do que o mesmo período do ano passado. Ao todo, a redução nos sete primeiros meses do ano acumula queda de 52,8%. Foram 1.302 casos registrados este ano contra 2.758 do ano passado. Os índices também caíram em todos os territórios do Estado. Mais uma vez, Fortaleza puxou a maior queda, com 56,2% menos mortes no período analisado. A Capital contabilizou 399 mortes contra 910 do ano passado.

“São 16 meses consecutivos de redução do número de homicídios e diria que mesmo com dados tão expressivos deve ser objeto de avaliação nossa e dos responsáveis pela segurança, pois ainda é um número expressivo e portanto não há o que comemorar. Mas parabenizo o governador por esse enfrentamento e pela coragem pois não se enfrenta isso sem receber ameaças. E essa redução é fruto de investimentos pesados na contratação de policiais, na tática de territorialização e outras medidas adotadas pelo governo”, apontou Guilherme.