Evaldo quer garantir liberdade de expressão nas escolas de Fortaleza

16/05/2019 - Anna Regadas

Ao fazer uso do Pequeno Expediente, na sessão ordinária desta quinta-feira, 16, o vereador Evaldo Lima (PCdoB) apresentou o projeto de lei ordinária 524/2018, de sua autoria, que dispõe sobre a liberdade de expressão no ambiente escolar e a proteção do professor frente a casos de violência contra o mesmo, no exercício de sua atividade […]

Ao fazer uso do Pequeno Expediente, na sessão ordinária desta quinta-feira, 16, o vereador Evaldo Lima (PCdoB) apresentou o projeto de lei ordinária 524/2018, de sua autoria, que dispõe sobre a liberdade de expressão no ambiente escolar e a proteção do professor frente a casos de violência contra o mesmo, no exercício de sua atividade profissional. A matéria foi pedida vistas pelos vereadores Jorge Pinheiro (DC) e Emanuel Acrizio (PRP), e aguarda apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

De acordo com Evaldo a iniciativa tem como fundamento o artigo 206 da Constituição Federal, que determina os princípios do ensino e garante o pluralismo de ideias e a valorização dos profissionais. “A escola deve ser um espaço de pluralidade, de respeito e tolerância e está em tramitação um projeto de nossa autoria, construído junto com o Sindiute*, que foi fundamentado no artigo 206 da Constituição”, apontou.

Evaldo destacou que o objetivo do projeto, além de garantir a pluralidade de ideias no âmbito escolar é proteger o professor no exercício da docência, tendo em vista que o Brasil lidera o ranking dos casos de violência contra os professores. “É um projeto simples que foi construído de forma coletiva e nós temos dialogado muito com os vereadores para que a pauta da educação seja colocada como prioritária e tenhamos de forma consensual a aprovação do projeto”, relatou.

O que propõe o projeto:

A iniciativa veda: todas as formas de cerceamento de opiniões e manifestações por meio de agressões físicas ou verbais; todas as atitudes, individuais ou coletivas, que possam configurar prática de intolerância e todas as ações ou as manifestações passíveis de serem tipificadas como crimes de calúnia, injúria ou difamação.

Ficam proibidos também o uso de equipamentos eletrônicos para fotografar, filmar ou gravar em áudio a atuação do professor em sala de aula, para fins de constrangimento ou violação de direitos, salvo em caso de boa-fé induvidosa e com a permissão do professor.

Para efeito da lei considera-se violência contra o professor qualquer ação ou omissão que lhe cause dano moral, dano patrimonial, lesão corporal e doenças psicológicas.

Nos casos de agressão física ou verbal ao professor, a direção da escola deverá adotar as seguintes providências; encaminhar caso seja necessário o professor ao atendimento médico e posteriormente registrar o boletim de ocorrência para que seja instaurado inquérito policial e garantir o afastamento do professor do ambiente escolar, lhe assegurando o direito de mudar de turno ou de local de trabalho. Em caso extremo, a escola deverá garantir ao professor o afastamento das suas funções com a garantia de remuneração integral.

Caso a violência seja praticada por um estudante menor de dezoito anos, a direção da escola deverá comunicar o fato aos pais ou ao responsável legal, e acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público sobre a ocorrência.

O fato deverá ser apurado em até dez dias uteis, a contar da data da sua ocorrência. Após apurado, a escola deverá encaminhar um relatório informando a autoria e a narrativa dos fatos à Secretaria de Educação do Município, que adotará as providências no âmbito de sua competência.

*Sindiute: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará

Para saber na íntegra o teor do projeto clique aqui.