Dr. Marcelo Roseno apresenta regras da Propaganda Eleitoral
Em palestra no 1° Seminário Legislação Eleitoral da Câmara Municipal, o Dr. Marcelo Roseno explanou sobre as mudanças na legislação acerca da Propaganda Eleitoral. Marcelo ressaltou a importância de estabelecer critérios para as propagandas, no sentido de promover a igualdade entre os candidatos. “É difícil falar de igualdade, quando o próprio sistema permite o desequilíbrio, como, por exemplo, o fundo para as campanhas”. O vereador Eron Moreira (PV) presidiu a mesa de debates.
Marcelo Roseno frisou que é preciso uma mudança na própria sistemática da campanha eleitoral. “Para que haja um equilíbrio na disputa é preciso avaliar toda a questão da arrecadação de fundos, prestação de contas, relativização dos limites de doação e dos critérios do fundo partidário”, apontou.
Quanto à atual legislação sobre a propaganda eleitoral, Marcelo destacou a regulamentação na internet. Segundo ele, os candidatos só poderão fazer propagandas nas redes sociais e sites a partir do dia 6 de julho, o que já acontece em relação a outras mídias.
O Dr. Emmanuel Pinto, debatedor deste segundo painel, ressaltou a importância das redes sociais na garantia da livre manifestação de candidatos e dos eleitores, além de ser uma ferramenta acessível a todos. A propaganda eleitoral, como discorreu o advogado, estabelece um vínculo dos candidatos com a população, que tem a oportunidade de conhecer as propostas e de avaliar os candidatos.
Os candidatos aos cargos políticos só podem, durante a campanha prematura, fazer menção a candidatura, à ação política que se pretende desenvolver e às razões que o tornam aptos para a função pública em ambientes fechados dos partidos políticos.
A partir da campanha eleitoral, que começa no dia 6 de julho o candidato poderá utilizar faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares desde que não excedam 4m2, e que sejam removidos até 30 dias após a eleição. Realizar carreatas, passeata ou carro de som e distribuir material gráfico até a véspera, dentre outras.
Outro assunto abordado foi a diferença entre as propagandas eleitoral, partidária, intrapartidária e institucional. A primeira trata-se da apresentação de candidatos, já a segunda refere-se à apresentação do partido, e elas não acontecem simultaneamente. Quanto à intrapartidária, trata-se de uma convenção entre os membros do partido, não sendo permitida a sua realização em locais públicos. Já a institucional tem um caráter educativo e têm a função de divulgar as obras sociais do governo.
O que é proibido:
Propaganda em bens públicos, especialmente em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
Fazer uso dos bens de uso comum para fins eleitorais: bens a que a população em geral tem acesso, ainda que privados;
Showmícios e evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
Outdoors;






27 de abril de 2012 |
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