Comissão de Constituição aprecia emendas ao projeto que assegura a liberdade de cátedra dos professores

22/10/2019 - Anna Regadas

Amanhã, 23, na Sala das Comissões, a Comissão de Constituição se reúne para apreciar 25 projetos. Na pauta, estão as oito emendas apresentadas ao PLO nº 524/2018. O projeto, de autoria do vereador Evaldo Lima (PCdoB) dispõe sobre a liberdade de expressão no ambiente escolar e a proteção do professor frente à casos de violência […]

Amanhã, 23, na Sala das Comissões, a Comissão de Constituição se reúne para apreciar 25 projetos. Na pauta, estão as oito emendas apresentadas ao PLO nº 524/2018. O projeto, de autoria do vereador Evaldo Lima (PCdoB) dispõe sobre a liberdade de expressão no ambiente escolar e a proteção do professor frente à casos de violência no exercício da profissão.

O tema vem sendo motivo de amplo debate no Legislativo. Segundo o autor, a proposta foi resultado do diálogo com professores e também com instâncias institucionais da educação, como a Secretaria de Educação do Município.

A matéria detalha o procedimento a ser seguido em casos de agressão verbal ou física a professores em ambiente escolar, inclusive estabelecendo prazos para a investigação do ocorrido e especificando as medidas para a proteção do educador.

Além disso estabelece a proibição de fotografar, filmar ou gravar em áudio a atuação do professor, sem o consentimento do mesmo. Esse inclusive é um dos artigos que gerou divergências entre os parlamentares. Nesse sentido, o vereador Jorge Pinheiro (DC), apresentou Emenda 02/2019, que retira a proibição sob a justificativa de assegurar os preceitos da Constituição Federal em relação ao que acontece dentro dos órgãos públicos, garantindo portanto os direitos das crianças e adolescente previsto no ECA.

Jorge é autor de cinco emendas ao projeto. A aditiva 001 acrescenta um artigo ao PLO nº 524/2018, considerando forma de violência contra os alunos o ensino a promoção da “ideologia de gênero” nas escolas de Fortaleza. Já a emenda 003 versa que: “O aluno que, em ambiente escolar, se sentir agredido ou desrespeitado deverá comunicar o fato à direção da escola que, nos termos da lei, adotará medidas cabíveis para defender, ou para restabelecer, se for o caso, a integridade física e emocional daquele que, comprovadamente, foi agredido ou desrespeitado no ambiente interno da escola”.

Na modificativa 004, o parlamentar acrescenta ao artigo a pessoa do aluno. E na emenda 005 retira o artigo 6º do projeto, que traz a seguinte redação: “A Secretaria de Educação do Município deverá estabelecer, em seus regulamentos, as sanções contra o agressor do professor e contra a escola que descumprir os preceitos definidos nesta lei”.

Também foram apresentadas 3 emendas da Comissão ao projeto. São elas: 06/2019, 07/2019 e 08/2019. Na reunião de amanhã, o relator, vereador Didi Mangueira (PDT) irá apresentar o parecer das emendas, para ser votado pela Comissão.

Confira a pauta da reunião, clicando aqui.