Comissão Conjunta de Justiça e Meio Ambiente aprecia mensagens do Executivo

27/02/2019 - Rochelle Nogueira

A Comissão Conjunta de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e Desenvolvimento Urbano, Habitação, Meio Ambiente e Mobilidade Urbana se reuniu na manhã desta quarta-feira, 27, para dar parecer a três mensagens encaminhadas pelo Executivo. Esteve em apreciação o Projeto de Lei nº 051/2019, que trata sobre a concessão de uso do imóvel público Municipal em […]

A Comissão Conjunta de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e Desenvolvimento Urbano, Habitação, Meio Ambiente e Mobilidade Urbana se reuniu na manhã desta quarta-feira, 27, para dar parecer a três mensagens encaminhadas pelo Executivo.

Vereadores apreciam matérias do Executivo (Érika Fonseca)

Esteve em apreciação o Projeto de Lei nº 051/2019, que trata sobre a concessão de uso do imóvel público Municipal em favor da Fundação Especial Permanente, Casa da Esperança. De acordo com a proposta, a lei tem como finalidade a disponibilização do espaço público para regularizar a posse do bem, no qual funciona como Centro de Capacitação Profissional para alunos com autismo. Na justificativa do projeto, a Fundação promove integração com a sociedade.

No PLO nº 052/2019 que altera a Lei Municipal nº 10.761, de 27 de junho de 2018, autoriza a alteração do inciso 2º ao artigo 1º e acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da lei citada. A pauta se refere ao Programa Habitacional do Servidor Público do Município de Fortaleza no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). De acordo com a mensagem, caso não haja servidores municipais devidamente habilitados para a aquisição das
unidades habitacionais em número suficiente, as moradias remanescentes serão destinadas aos servidores do Estado do Ceará e aos munícipes que atendam aos requisitos necessários para a adquirição dos domicílios.

Outro projeto contemplado, PLO nº 527/2018, concede a concessão de Termos de Permissão de Uso aos atuais ocupantes dos boxes da feira de artesanato da Volta da Jurema, mercado dos peixes, barracas de praia e quiosques existentes na Av. Beira Mar. De acordo com a pauta, fica autorizado o direito de permanecer no local, desde que comprovem a ocupação do espaço e o efetivo exercício da atividade comercial. Vale ressaltar, os atuais ocupantes do equipamento público devem procurar a Secretaria de Finanças (SEFIN) e a Secretaria Regional II no prazo de seis meses para regularização.

As pautas receberam parecer favorável na Comissão Conjunta e agora segue para votação em plenário. Estiveram presentes na discussão os vereadores Mairton Félix (PDT), Frota Cavalcante (Podemos), Priscila Costa (PRTB), Evaldo Lima (PCdoB), Didi Mangueira (PDT), Iraguassú Filho (PDT), Renan Colares (PDT) e Guilherme Sampaio (PT).