Combate às arboviroses: uma responsabilidade de todos

01/04/2019 - Anna Regadas

O combate às arboviroses é um assunto que preocupa a todos, devido a incidência de casos e ao fato de que essas doenças podem levar ao óbito. No Ceará, o Ministério da Saúde emitiu um alerta no mês de março deste ano sobre o aumento de 81,8% dos casos de dengue no Estado, se comparado […]

O combate às arboviroses é um assunto que preocupa a todos, devido a incidência de casos e ao fato de que essas doenças podem levar ao óbito. No Ceará, o Ministério da Saúde emitiu um alerta no mês de março deste ano sobre o aumento de 81,8% dos casos de dengue no Estado, se comparado ao mesmo período do ano passado. De 1º de janeiro de 2019 até 16 de março,  o Ceará registrou 2.034 ocorrências.

Em Fortaleza, dados divulgados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), apontam que foram notificados, até o último dia 16 de março deste ano, 845 prováveis casos de dengue. Os números mais expressivos encontram-se nas Regionais IV, V e VI que representam 72% das notificações de 2019. Os bairros que tiveram maiores registros da doença são aqueles que ainda sofrem alagamentos e inundações com as chuvas, além da falta de esgotamento sanitário e de uma rede de drenagem pluvial, são eles: Mondubim, Canindezinho, Jangurussu e Conjunto Palmeiras.

A transmissão das arboviroses como dengue, zika e chinkunguya, acontecem via mosquito Aedes aegypti, logo, as principais ações preventivas realizadas pelo Poder Público visam combater a proliferação desse vetor. Mas as ações só ganham força com a participação da sociedade civil, já que conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), 80% dos criadouros do mosquito são encontrados nas residências.

Desde 2002, a temática vem sendo motivo de preocupação dos vereadores de Fortaleza, que já apresentaram diversas iniciativas a fim de diminuir os índices de proliferação das arboviroses no Município. Fruto desse debate, é a lei municipal 8.654/2002, que determina a implantação de sugadores de larvas do mosquito Aedes aegypti nas caixas d´água das escolas municipais de Fortaleza. A medida foi atualizada através da lei nº 9.509/2009, de autoria do vereador Adail Júnior (PDT), determinando a implantação desses sugadores também nas caixas d´água dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Fortaleza.

O assunto voltou a discussão em 2011, quando foi sancionada a lei nº 9.835, proposta pelo vereador Plácido Filho (PSDB). A iniciativa estabeleceu uma série de normas a fim de evitar a propagação da dengue na cidade.

Pela lei, é competência dos proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares ou não:

  • Realizar a limpeza dos quintais, com o recolhimento de lixos e pneus, latas, plásticos e de qualquer material que possa acumular água.
  • Conservar vedadas as caixas d´água
  • Manter plantas aquáticas em areia umedecida, bem como pratos de vasos, impedindo o acúmulo de água nos mesmos.
  • Conservar as piscinas limpas e tratadas, e as calhas e ralos limpos.

Aos proprietários de terrenos baldios também compete a remoção de entulhos e limpeza do local, sob pena de sanção administrativa e multa. Já os comerciantes, industriais e prestadores de serviços no ramo de pneus, devem manter os pneus secos e cobertos com lonas. A medida ainda estabelece que os ferros velhos e depósitos deverão contar com uma cobertura seja desmontável ou não, em estrutura metálica ou de madeira.

Também ficam obrigadas as imobiliárias e construtoras a fornecerem as chaves dos imóveis que não estejam locados para que as equipes da Vigilância Sanitária possam realizar a inspeção de possíveis criadouros do mosquito.

A proposta foi aprimorada em 2017 através da lei 10.649, de autoria do ex-vereador Soldado Noelio (PROS). A alteração estipulou medidas mais rigorosas como a aplicação de sanções monetárias (multas) àqueles que não cumprem as normas para evitar a propagação das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti e geram risco à saúde pública da população Fortaleza.

A nova medida determina que as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias ou responsáveis por qualquer imóvel são obrigadas a permitir o ingresso do agente de saúde ou autoridade fiscal, responsável pelo trabalho de controle de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, para a realização de inspeção, orientação ou qualquer outra atividade de combate, por se tratar de um risco iminente à saúde pública e à vida.

A lei considera infração, a existência de lixos, entulhos com recipientes que propiciem a proliferação do mosquito. Também aplica sanção àquele que dificultar a ação fiscal, em especial a recusa pelo proprietário do ingresso do profissional da saúde. Você pode denunciar as infrações dessas normas para a Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza, através do Disque Denúncia 150.

Veja os valores da multa, em caso de descumprimento das normas estabelecidas pela legislação:

Também de iniciativa do vereador Plácido Filho (PSDB), a lei 10.014, instituiu o Dia Municipal de Combate a Dengue no Município de Fortaleza, sendo escolhido o dia 15 de fevereiro de todo ano. A data prevê uma série de ações do Executivo, como campanhas educacionais nas Escolas e nos bairros da cidade, orientando as pessoas como combater o mosquito e se prevenir da doença. Já em 2016, a lei nº 10.523, de autoria do suplente de vereador, em exercício, Pedro Matos (PSDB), obriga os depósitos de pneus novos ou usados, ferros-velhos a utilizarem sistemas de cobertura para evitar o acúmulo de água.

Para o presidente da Comissão de Saúde e Seguridade Social da Câmara, vereador Dr. Porto (PRTB), a participação da sociedade é fundamental para combater o mosquito. Nesse sentido, o parlamentar propôs a criação de Brigadas de combate às arboviroses. Formada por alunos de escolas públicas e privadas, a Brigada promove a conscientização, através da mobilização de toda a comunidade com objetivo de prevenir e combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Presidente da Comissão de Saúde da Câmara, vereador Dr. Porto (PRTB) integra o Comitê Permanente de Combate às Arboviroses.

“Nós agora estamos em um período chuvoso muito bom, que vai encher nossos açudes, mas muitas vezes as pessoas deixam pneus, garrafas, jarros descobertos, e até mesmo fazem o descarte do lixo de forma inadequada e ali vira um foco de mosquito. Então não podemos descuidar, tem que haver a limpeza constante. A Prefeitura tem feito uma série de ações, investiu em pesquisas e na prevenção para minimizar essas doenças mas nós como cidadãos temos que ter a consciência e fazermos a nossa parte, pois sabemos que 80% dos focos do mosquito estão nas casas das pessoas”, alertou o presidente.

Dr. Porto também propôs o Indicativo 296/2018, que estabelece uma série de normas para evitar a propagação de arboviroses na cidade. Dentre as ações previstas, destacam-se a limpeza de quintais, piscinas, a conservação de caixas d´água, remoção de entulhos em terrenos desocupados, além de estabelecer sanções para comércios, empresas, construtoras, imobiliárias que descumpram as normas estabelecidas no projeto.

Em tramitação na Câmara, destacamos ainda o projeto de indicação nº 497/2017, de autoria do vereador Gardel Rolim (PPL), que dispõe sobre a oferta de tratamento fisioterapêutico na rede pública municipal aos pacientes com sequelas da febre Chikungunya. Segundo o autor da proposta, as queixas de dores nas articulações são recorrentes em pacientes com a doença, e nem sempre são sanadas através do uso de terapias convencionais, como o tratamento farmacológico, precisando portanto do auxílio da fisioterapia para diminuir os sintomas.

Confira também a atuação do Comitê Permanente de Combate às Arboviroses.

Foto: divulgação