Benigno destaca decisão do STF em casos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos

09/08/2018 - Anna Regadas

Pelo tempo do Pequeno Expediente, na sessão ordinária desta quinta-feira, 9, o vereador Benigno Júnior (PSD) destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado ontem, reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. Segundo o parlamentar, o agente público que cometesse improbidade, em […]

Pelo tempo do Pequeno Expediente, na sessão ordinária desta quinta-feira, 9, o vereador Benigno Júnior (PSD) destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado ontem, reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. Segundo o parlamentar, o agente público que cometesse improbidade, em cinco anos, poderia ter o crime prescrito, mas com a decisão do STF isso foi vetado.

“O que me traz à Tribuna é um assunto que foi finalizado ontem no Supremo Federal. O ministro Edson Fachin divergiu do relator por entender que o ressarcimento do dano oriundo de ato de improbidade administrativa é imprescritível e após ser retomado o julgamento, alguns ministros mudaram seu voto e por 6 a 5, o crime de improbidade administrativa cometido pelo agente público não será prescrito após cinco anos. Esse era o meu entendimento, pois se trata do dinheiro público.”, frisou.

O parlamentar ainda destacou dois requerimentos de sua autoria, o 4001/2018 e o 4006/2018, que estão na pauta de hoje. O primeiro solicita audiência pública para debater a segurança nos bairros Montese, Vila União, Bom Futuro, Parreão e adjacências. O segundo também requer audiência pública para discutir as rotas das linhas de ônibus que circulam em torno desses bairros diante da conclusão das obras da Avenida Borges de Melo.