Aprovado regime de urgência para o PL que isenta do IPTU as vítimas do Edifício Andrea

16/12/2019 - Ana Clara Cabral

O regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 43/2019, com mensagem prefeitural nº 70/2019, foi aprovado consensualmente no Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza, em sessão extraordinária. A matéria diz respeito à isenção e remissão do IPTU aos proprietários das unidades imobiliárias do Edifício Andrea, o prédio de sete andares que desabou […]

16.12.2019

O regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 43/2019, com mensagem prefeitural nº 70/2019, foi aprovado consensualmente no Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza, em sessão extraordinária. A matéria diz respeito à isenção e remissão do IPTU aos proprietários das unidades imobiliárias do Edifício Andrea, o prédio de sete andares que desabou em outubro deste ano, no bairro Dionísio Torres, deixando nove mortos. A matéria será apreciada ainda hoje pela Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento e segue para votação na próxima Sessão Ordinária.

A mensagem prefeitural destaca a gravidade e repercussão do ocorrido, impactando diversos setores da vida dos antigos moradores, familiares, vizinhos, amigos e população de Fortaleza. De acordo com o prefeito Roberto Cláudio (PDT), “o Município de Fortaleza não pode se omitir diante da necessidade de tutelar seus cidadãos, nem mesmo impor mais um gravame aos antigos proprietários, a exemplo da cobrança de tributos imobiliários de unidades não mais existentes”.

Também foi aprovado o regime de urgência aos Projetos de Lei Complementar nº 40/2019, nº 41/2019 e nº 42/2019. O primeiro institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores integrantes do grupo ocupacional de tributação, arrecadação e auditoria fiscal da Secretaria Municipal de Finanças, criando cargos de Analista do Tesouro Municipal com 240 horas mensais.

O segundo, PLC nº 41, dispõe sobre a adequação da estrutura da Agência de Fiscalização de Fortaleza e redimensionamento do quantitativo de cargos comissionados, viabilizando o acolhimento das demandas de fiscalização. Será criada a Gerência de Geoinformação e Análise de Demanda, acrescentando um representante da Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais ao Conselho Superior, entre outras mudanças.

O Projeto de Lei Complementar n° 42/2019 altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza. A iniciativa visa criar o cargo de Assessor Urbano-Ambiental a ser exercido por arquiteto ou engenheiro civil junto à Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PROURMA), dando maior celeridade e eficiência às análises dos processos administrativos e judiciais que envolvam a questão urbana.

Foto: Érika Fonseca