Alvará Social é aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza

26/06/2019 - Anna Regadas

A Câmara Municipal de Fortaleza, aprovou na sessão extraordinária desta quarta-feira, 26, com 32 votos, o projeto de lei complementar nº 21/2019, de autoria do Executivo, que institui o Alvará Social. A iniciativa contempla o Terceiro Setor com a isenção da taxa de alvará de funcionamento e do registro sanitário, bem como as microempresas e […]

A Câmara Municipal de Fortaleza, aprovou na sessão extraordinária desta quarta-feira, 26, com 32 votos, o projeto de lei complementar nº 21/2019, de autoria do Executivo, que institui o Alvará Social. A iniciativa contempla o Terceiro Setor com a isenção da taxa de alvará de funcionamento e do registro sanitário, bem como as microempresas e empresas de pequeno porte com a redução dessas taxas para o valor de R$ 50.

O projeto modifica a Lei Complementar nº 159 de 26 de dezembro, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, a fim de adequar a lei para à instituição do Alvará Social. Segundo o prefeito, a proposta visa reduzir a carga tributária para as micro e pequenas empresas e fomenta por benefício fiscal as atividades realizadas pelas entidades sem fins lucrativas. O gestor ainda afirma que a isenção das taxas não afetará as metas de resultados fiscais do município.

O presidente da Câmara, Antônio Henrique (PDT), destacou a parceria dos vereadores que compõem a base do Governo com o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, na aprovação da matéria que beneficia os empreendedores de Fortaleza. “Quero primeiramente destacar a independência entre os Poderes Legislativo e Executivo, que não nos impediu de trabalhar em harmonia. A Câmara aprovou uma mensagem que visa dar parâmetros para a cidade se modernizar e se adequar ao seu reordenamento, haja vista que a última atualização do Código ocorreu em 1981″, reforçou o parlamentar.

A iniciativa ainda altera a taxa de licença de construção para a execução de obras particulares:

O prazo de validade do alvará de construção será de 5 anos, renovável por igual período. Já o valor da taxa de renovação da licença corresponderá a 50% do valor da taxa devida para o alvará de construção inicial.

Outra mudança acontece no valor da taxa de fiscalização de anúncios e das mensagens publicitárias que são veiculadas com periodicidade semestral, no transporte coletivo regular, complementar e de fretamento como ônibus e micro-ônibus. O valor dessa taxa passa para R$ 495.

Vale ressaltar, que sete emendas foram apresentadas na Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento. Três emendas do vereador Benigno Júnior foram retiradas pelo autor, e as quatro emendas do vereador Márcio Martins foram rejeitadas pelo colegiado.

O líder do governo, vereador Esio Feitosa (PPL), agradeceu a todos os colegas vereadores que mostraram compromisso com as boas causas da cidade. “Parabenizo os vereadores que compõem a base de apoio do prefeito Roberto Cláudio. A importância desta votação, desse Código da Cidade, se replicará por muitos anos, pois atualizamos um Código de 34 anos de existência. Legislamos no melhor interesse de nossa cidade”, evidenciou o parlamentar.

Foto: Evilázio Bezerra.

Com informações de Rochelle Nogueira